Maus Tratos

O QUE FAZER PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS A ANIMAIS?
Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento.
Devemos conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude.

Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Como Denunciar
01)     Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02)     Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
Art. 32ºPraticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
03)     Se a situação for flagrante ou emergência chame o 190.
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. 
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
 Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98.
Lembre-se:
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
- Polícia Militar: 190
- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Disque-Denúncia
  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Ministério Público – SP: (11) 3119-9015 / 9016
  Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070